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Artigo 2.ºRemuneração relacionada com contratos públicos reguladores de relações contratuais futuras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2018
1 -Os cocontratantes remuneram a ESPAP, I. P., pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições em matéria de aprovisionamento público e de entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nomeadamente os de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os contratos públicos reguladores de relações contratuais futuras celebrados.
2 -A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual, a incidir sobre o total da faturação (sem IVA) emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços no semestre anterior ao seu apuramento, conforme estabelecido na Remuneração de nível 1.
3 -O valor percentual referido no número anterior dependerá do volume de faturação (sem IVA) que cada cocontratante emitiu às entidades públicas constituintes do SNCP no semestre anterior ao apuramento da remuneração, nos seguintes termos: R(índice 1) = (somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração) sendo: R(índice 1) - Remuneração de nível 1; (somatório)(índice VFS) - Somatório da faturação semestral; P(índice Remuneração) - Percentagens a aplicar; R(índice 1) - Remuneração de nível 1, em que: R(índice 1) = (VFS (igual ou menor que) 125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS (maior que) 125.000,00 (euro) (igual ou menor que) 250.000,00 (euro) x 0,5 %) + (VFS (maior que) 250.000,00 (euro) x 1 %) sendo: VFS - Valor da faturação semestral por intervalos: (ver documento original)
4 -Pode a ESPAP, I. P., através de deliberação do seu Conselho Diretivo, fixar ainda os critérios que determinem a aplicação de uma remuneração de nível 2 a contratos reguladores de relações contratuais futuras que exigem maior complexidade de gestão, nomeadamente, em função do número de cocontratantes, número de lotes e ou do volume total contratado, e consequentemente, aos quais se aplica uma Remuneração de nível 2, a acrescer à Remuneração de nível 1, nos seguintes termos: R(índice 2) = (somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração Índice de Complexidade) sendo: R(índice 2) - Remuneração de nível 2; (somatório)(índice VFS) - Somatório da faturação semestral; P(índice Remuneração Índice de Complexidade) - Percentagens a aplicar consoante índice de complexidade; R(índice 2) - Remuneração de nível 2, em que: R(índice 2) = (VFS (igual ou menor que) 125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS (maior que) 125.000,00 (euro) x 1,5 %) sendo: VFS - valor da faturação semestral por intervalos: (ver documento original)
5 -O valor percentual da remuneração não poderá em qualquer caso ser superior a 2,5 %.
6 -O apuramento da remuneração é semestral e ocorrerá em março e setembro de cada ano, os restantes termos e prazos de pagamento associados à remuneração definida nos números anteriores, são fixados nos contratos públicos reguladores de relações contratuais futuras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2018

Portaria n.º 94/2018 - 1.ª Série(04/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/01/2017 a 03/04/2018

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