Artigo 3.º
Realização de procedimentos centralizados de aquisição e contratação
Redação registada como em vigor em 27/01/2017.
Esta redação foi substituída em 04/04/2018. Ver a versão consolidada
1 - A ESPAP, I. P. pode ainda fixar uma remuneração a cobrar aos cocontratantes pela preparação, condução e realização de procedimentos centralizados de aquisição que não estejam incluídos nos contratos previstos no artigo 2.º, a aplicar sobre o preço contratual de cada contrato.
2 - A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual apurado com base nas regras do n.º 3 do artigo 2.º, considerando nestes casos como referência para o valor de faturação semestral (VFS) o valor total contratado em cada procedimento.