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Artigo 3.ºRealização de procedimentos centralizados de aquisição e contratação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2018
1 -A ESPAP, I. P. pode ainda fixar uma remuneração a cobrar aos cocontratantes pela preparação, condução e realização de procedimentos centralizados de aquisição que não estejam incluídos nos contratos previstos no artigo 2.º, a aplicar sobre o preço contratual de cada contrato.
2 -A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual apurado com base nas regras dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, com as devidas e necessárias adaptações, considerando nestes casos como referência para o valor de faturação semestral (VFS) o valor total contratado em cada procedimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2018

Portaria n.º 94/2018 - 1.ª Série(04/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/01/2017 a 03/04/2018

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