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Artigo 4.ºReceitas no âmbito do PVE

Vigente desde: 27/01/2017
No âmbito do PVE, constitui receita da ESPAP, I. P.:
a) O valor resultante de processos de alienação, abate e desmantelamento de veículos pertencentes ao PVE, nos termos da legislação em vigor;
b) O valor que resulta dos custos de preparação de veículos com vista à sua atribuição a entidades utilizadoras do PVE, nos termos da legislação em vigor, designadamente os relacionados com estacionamento, reboque, lavagem, peritagem, reparação e atribuição de matrícula;
c) O valor que resulta dos custos da restituição de veículos apreendidos, nos termos da legislação em vigor, designadamente os relacionados com a remoção, recolha, reboque e avaliação técnica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/01/2017