No âmbito do PVE, constitui receita da ESPAP, I. P.:
a) O valor resultante de processos de alienação, abate e desmantelamento de veículos pertencentes ao PVE, nos termos da legislação em vigor;
b) O valor que resulta dos custos de preparação de veículos com vista à sua atribuição a entidades utilizadoras do PVE, nos termos da legislação em vigor, designadamente os relacionados com estacionamento, reboque, lavagem, peritagem, reparação e atribuição de matrícula;
c) O valor que resulta dos custos da restituição de veículos apreendidos, nos termos da legislação em vigor, designadamente os relacionados com a remoção, recolha, reboque e avaliação técnica.