Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºExecução das operações

Vigente desde: 09/11/2015
1 -A execução física da operação deve ser iniciada no prazo de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação e concluída no prazo estipulado no plano de ação aprovado.
2 -Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2015