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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 09/11/2015
Os apoios previstos na presente portaria têm como objetivo:
a) Promover a criação e o funcionamento de grupos operacionais, no âmbito da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (PEI AGRI) que visem resolver problemas concretos ou aproveitar oportunidades que se colocam aos sectores agrícola, agroalimentar e florestal;
b) O desenvolvimento por grupos operacionais de projetos-piloto e de desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias que visem a obtenção de novo conhecimento, acessível a todos os interessados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2015