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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 09/11/2015
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
a) «Agenda de Investigação e Inovação dos Centros de Competências», o documento aprovado e registado em ata no âmbito do respetivo Centro de Competências, que identifica as prioridades de investigação e inovação mais relevantes para o sector em causa;
b) «Entidade coordenadora», a entidade parceira que assegura a coordenação do grupo operacional e do plano de ação, bem como a articulação entre entidades parceiras;
c) «Entidades parceiras», as entidades que constituem os Grupos Operacionais;
d) «Grupo Operacional», a parceria constituída por entidades de natureza pública ou privada, com iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas PEI AGRI da Rede Rural, nos termos da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, adiante Bolsa de Iniciativas, que se propõe desenvolver e executar, de forma concertada, um projeto que vise a inovação nas áreas temáticas consideradas prioritárias nos sectores agrícola, agroalimentar e florestal;
e) «Investigação fundamental», o trabalho experimental ou teórico realizado principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos subjacentes de fenómenos e factos observáveis, sem ter em vista qualquer aplicação ou utilização comerciais diretas;
f) «Plano de ação», o documento de planificação que contém o enquadramento da ação a desenvolver pelo grupo operacional, a descrição e calendarização das atividades a empreender por cada parceiro, a identificação dos destinatários e objetivos a atingir, os recursos materiais e humanos envolvidos e a forma de disseminação dos resultados.
g) «Projetos-piloto», os projetos cuja aplicação prática, em ambientes representativos das condições de funcionamento da vida real, visa servir de primeira experiência para se aferir da sua eficácia na introdução de alterações que consubstanciam novas melhorias técnicas nos produtos, processos ou práticas, não incluindo alterações de rotina ou periódicas, ainda que tais alterações sejam suscetíveis de representar melhorias.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/2015