A presente portaria estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias a que se refere o artigo 107.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/11/2015
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Em vigor desde 13/11/2015