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Artigo 2.ºAprovação e renovação do punção de responsabilidade

Vigente desde: 13/11/2015
1 -Pela aprovação do punção de responsabilidade pela Contrastaria, nos termos do artigo 28.º do RJOC é devido o pagamento de uma taxa no montante de 70 (euro).
2 -Pela renovação da aprovação do punção pela Contrastaria nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do RJOC, é devido o pagamento de uma taxa no montante de 50 (euro).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2015