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Artigo 21.º-AAtualização das taxas

AditadoVigente desde: 18/07/2020
1 -As taxas previstas na presente portaria constituem receita da INCM e são atualizadas anualmente, de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação, medida através da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nacional, nos últimos 12 meses, publicado pelo INE, I. P., e mediante comunicação do conselho de administração da INCM, a publicar no respetivo sítio da Internet.
2 -A primeira atualização nos termos do número anterior ocorrerá em 2021 com base no índice de 2020.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2020

Portaria n.º 173/2020 - 1.ª Série(17/07/2020)