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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 20/12/2019
1 -É aprovado o modelo da participação de rendas previsto no n.º 3 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, e as correspondentes instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria.
2 -As instruções de preenchimento da participação de rendas podem ser complementadas por informação a disponibilizar no Portal das Finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/12/2019