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Artigo 13.ºAnálise e seleção das candidaturas

Vigente desde: 24/11/2015
1 -As candidaturas admitidas são avaliadas de acordo com os critérios de seleção previstos, consubstanciados numa grelha de análise que pondera os referidos critérios e preside à avaliação, hierarquização e seleção das candidaturas, a qual consta do aviso de abertura ou convite.
2 -Os critérios de seleção a constar do aviso de abertura são, designadamente, os seguintes:
a)Grau de contributo para os indicadores específicos do Programa Nacional;
b)Grau de sustentabilidade do projeto;
c)Grau de complementaridade com outros projetos cofinanciados;
d)Outros a definir pela Autoridade Responsável.
3 -São indeferidas as candidaturas relativamente às quais se conclua pela insuficiente valia das mesmas face aos critérios de seleção.
4 -São ainda indeferidas as candidaturas com mérito, mas com falta de dotação financeira para possibilitar a sua aprovação.

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Em vigor desde 24/11/2015