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Artigo 12.ºInadmissibilidade da candidatura

Vigente desde: 24/11/2015
Constituem motivos de inadmissibilidade das candidaturas e respetivo arquivamento:
a) A intempestividade da apresentação da candidatura;
b) A inelegibilidade do projeto quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que o pedido de cofinanciamento não se enquadra nos normativos regulamentares aplicáveis;
c) O incumprimento dos requisitos gerais de admissão das candidaturas, constantes do n.º 2 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2015