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Artigo 18.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 24/11/2015
Os custos seguintes não são elegíveis para contribuição do orçamento da União ao abrigo dos regulamentos específicos:
a) Juros devedores;
b) Aquisição de terrenos não edificados;
c) Aquisição de terrenos edificados, quando o terreno for necessário à execução do projeto, por um montante superior a 10 % do total das despesas elegíveis do projeto em causa;
d) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), exceto no caso de este não ser reembolsável nos termos da legislação nacional em matéria de IVA.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2015