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Artigo 30.ºRedução do financiamento

Vigente desde: 24/11/2015
Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
a) Consideração de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados;
b) Não consideração de receitas provenientes das atividades geradas pelo projeto;
c) Não execução integral do pedido nos termos em que foi aprovado ou não cumprimento integral dos seus objetivos.
d) Aplicação de correções financeiras de acordo com o disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/11/2015