1 -A Autoridade Delegada é o Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I. P. nos termos do ponto n.º 12 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho.
2 -As competências delegadas e os termos da delegação constam no contrato de delegação de competências a celebrar entre a Autoridade Responsável e a Autoridade Delegada.