1 -A Autoridade de Auditoria é a Inspeção-Geral de Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, conjugado com o ponto n.º 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho.
2 -As competências da Autoridade de Auditoria encontram-se definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 e visam proceder ao controlo do funcionamento eficaz do sistema de gestão e de controlo do Fundo, bem como a uma amostra adequada das despesas incluídas nas contas anuais, em conformidade com os normativos existentes nesta matéria.