Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, após a elaboração da lista provisória relativa à ordenação final pelo júri de seleção, os candidatos são notificados pelo referido júri para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem por escrito.
Artigo 15.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023