1 - Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado:
a) Ser sargento ou praça da Marinha, dos quadros permanentes (QP) ou em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, oficial da Marinha em RC, nas suas várias modalidades, cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, ou no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC na Marinha, nas suas várias modalidades, para além da condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais, estarem abrangidos pelas condições previstas nos n.ºs 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado numa das áreas de formação das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, obtido em instituição de ensino superior nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente reconhecido;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe de serviço técnico, na categoria de oficiais dos QP da Marinha.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, podem ainda ser opositores ao concurso para o preenchimento das vagas sobrantes, os oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
3 - Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno limitado:
a) No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
b) No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.