1 - A fase de admissão compreende a apreciação documental e destina-se a verificar a conformidade dos documentos da candidatura e se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao concurso.
2 - Os candidatos que não preencham as condições gerais de admissão não são admitidos ao concurso, por deliberação do júri de seleção.
3 - Após a elaboração da lista provisória de candidatos admitidos ao concurso, os candidatos não admitidos por deliberação do júri de seleção são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem por escrito.
4 - Findo o prazo de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, a lista definitiva de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para conhecimento público, em local próprio da Direção de Pessoal e divulgada no Portal do Recrutamento da Marinha na Internet e na Ordem da Direção de Pessoal.