1 - A apreciação do mérito destina-se a apreciar o mérito do candidato para ingressar na categoria de oficiais dos QP, na classe de serviço técnico, e é realizada de acordo com os critérios fixados por despacho do CEMA.
2 - A apreciação do mérito aplica-se aos candidatos militares e aos candidatos que tenham prestado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas, abrangidos pelas condições previstas nos n.ºs 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM.