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Artigo 11.º

Vigente desde: 26/06/1984
1 -A comissão executiva será constituída pelo presidente do conselho de departamento, que a ela presidirá, e por outros 2 membros, por ele designados de entre os 3 mais votados pelos restantes membros do conselho.
2 -A comissão executiva extinguir-se-á automaticamente com a destituição do presidente do conselho de departamento, feita ao abrigo da alínea a) do artigo 8.º deste Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1984