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Artigo 2.º

Vigente desde: 26/06/1984
1 -O Departamento subdivide-se nas seguintes secções:
a)Secção de Teoria Económica;
b)Secção de Economia Aplicada;
c)Secção de Economia Internacional;
d)Secção de Desenvolvimento Económico e Social;
e)Secção de Moeda e Finanças Públicas;
f)Secção de Política Económica e de Planeamento;
g)Secção de Desenvolvimento Regional.
2 -Estas secções, integradas no Departamento, são entendidas como unidades orgânicas respeitantes a áreas diferenciadas do conhecimento, com dimensões e características que lhes permitam prosseguir e desenvolver actividades de ensino, de investigação, de prestação de serviços ao exterior e de extensão universitária, autónomas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1984