O Departamento poderá, por sua iniciativa e mediante decisão proferida pelo conselho de departamento previsto neste Regulamento, propor a alteração à subdivisão ora prevista, bem como a criação de novas secções, sempre que a sua dimensão e a pluralidade de matérias científicas compreendidas na sua área o recomendem.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/06/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/1984