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Artigo 3.º

Vigente desde: 26/06/1984
O Departamento poderá, por sua iniciativa e mediante decisão proferida pelo conselho de departamento previsto neste Regulamento, propor a alteração à subdivisão ora prevista, bem como a criação de novas secções, sempre que a sua dimensão e a pluralidade de matérias científicas compreendidas na sua área o recomendem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1984