Serão definidas pelos órgãos de gestão do Instituto as instalações afectas ao Departamento, incluindo áreas para gabinetes e serviços administrativos, as quais ficarão sob a responsabilidade do Departamento, de acordo com o disposto na alínea h) do artigo 12.º deste Regulamento.
Artigo 20.º
Vigente desde: 26/06/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1984