Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.º

Vigente desde: 26/06/1984
Serão definidas pelos órgãos de gestão do Instituto as instalações afectas ao Departamento, incluindo áreas para gabinetes e serviços administrativos, as quais ficarão sob a responsabilidade do Departamento, de acordo com o disposto na alínea h) do artigo 12.º deste Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1984