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Artigo 21.º

Vigente desde: 26/06/1984
Os quadros de pessoal administrativo e técnico do Instituto passarão a prever os lugares adstritos ao Departamento, de modo a dar-se cumprimento às normas de pessoal constantes do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/1984