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Artigo 22.º

Vigente desde: 26/06/1984
Dentro da legislação em vigor e das normas da contabilidade pública, deverão ser criadas condições que permitam ao Departamento, sob fiscalização do conselho directivo, desempenhar as suas funções autónomas de gestão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/1984