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Artigo 4.º

Vigente desde: 26/06/1984
1 -Cada secção deverá incluir, pelo menos, 1 professor.
2 -Quando haja disciplinas comuns a vários cursos professados no Instituto que sejam da responsabilidade da mesma equipa docente, esta deverá integrar-se no Departamento e respectiva secção, que, em atenção às actividades docentes e de investigação a prosseguir, se revelarem mais adequados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/1984