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Artigo 6.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1984
1 -O conselho de departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.
2 -São membros permanentes os professores catedráticos, associados e auxiliares, incluindo os convidados, bem como os investigadores doutorados integrados na área científica abrangidas pelo Departamento.
3 -São membros não permanentes os representantes eleitos, por períodos bienais, pelos restantes docentes e investigadores não doutorados da área científica abrangida pelo Departamento, cujo número, no entanto, não poderá ser superior a um terço do número de membros permanentes.
4 -O conselho de departamento é presidido por um professor catedrático ou associado, em exercício de funções no Departamento, eleito por mandato de 2 anos.
5 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente, o conselho será presidido pelo professor mais antigo da categoria mais elevada do Departamento que esteja a prestar serviço em regime de tempo integral.
6 -O conselho de departamento reúne por iniciativa do seu presidente ou de metade dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele, da qual deve constar a ordem de trabalhos e a data, hora e local da reunião.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1984

Retificado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1984 a 30/08/1984

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