Compete ao conselho de departamento:
a) Elaborar propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;
b) Eleger e propor a destituição do respectivo presidente;
c) Eleger os representantes do Departamento em eventuais comissões adstritas aos órgãos de gestão do Instituto;
d) Propor, mediante iniciativa dos conselhos de secção, os responsáveis das disciplinas a cargo do Departamento;
e) Designar os professores responsáveis pelos serviços dependentes do Departamento;
f) Estabelecer regras internas do Departamento, dentro das normas do presente Regulamento e demais legislação aplicável, delas dando conhecimento aos órgãos de gestão do Instituto;
g) Propor a criação e extinção de secções do Departamento;
h) Coordenar as actividades das secções;
i) Apresentar aos órgãos de gestão do Instituto propostas de nomeação e contratação de pessoal docente através da comissão executiva;
j) Deliberar sobre a inclusão de docentes e investigadores na área científica abrangida pelo Departamento;
l) Gerir, no seu âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o Departamento, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;
m) Submeter à aprovação dos órgãos de gestão do Instituto, sob proposta da comissão executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;
n) Aprovar, sob proposta das secções, os planos de valorização de pessoal docente e investigador e submeter ao conselho científico as correspondentes propostas de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;
o) Aprovar a celebração de acordos e de contratos de prestação de serviços nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 66/80;
p) Apreciar os mapas de distribuição de serviço docente, na base de propostas das secções, e enviá-los ao conselho científico para deliberação;
q) Deliberar sobre as matérias que lhe sejam delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe sejam submetidas pelos órgãos de gestão do Instituto;
r) Decidir sobre os recursos que lhe sejam apresentados pelos membros do Departamento relativamente a decisões tomadas por outros órgãos do mesmo Departamento;
s) Afectar às secções adequadas as disciplinas dos planos de estudo dos cursos ministrados no Instituto e compreendidas na área científica do Departamento;
t) Deliberar sobre outras matérias que, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/80, se mostrarem relevantes e sejam da competência do Departamento.