Aos erros de leitura ou de faturação, designadamente os resultantes da aplicação incorreta dos fatores que afetam a leitura dos contadores, é aplicável, com as necessárias adaptações, o estabelecido na cláusula anterior.
Cláusula 10.º — Erros de leitura ou de faturação
Vigente desde: 27/12/2019
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Em vigor desde 27/12/2019