1 - O presente Contrato tem início na data da sua assinatura por ambas as Partes e produz efeitos desde a data em que foi assinado o «Auto de Ligação», que constitui o Anexo IV do presente Contrato e do qual faz parte integrante.
2 - O presente contrato vigora pelo prazo em que vigorarem os suplementos remuneratórios previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017 ou de disposição que o substitua.