1 - O presente Contrato vigorará enquanto não for resolvido nos termos da Cláusula seguinte ou não for denunciado pelo Produtor.
2 - O Produtor poderá denunciar o Contrato a qualquer momento, devendo informar por escrito o CUR da sua intenção, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data em que pretende pôr-lhe termo.
3 - O presente Contrato cessará ainda de imediato os respetivos efeitos, sem necessidade de qualquer comunicação, quando, por qualquer motivo, cessar a Licença de Exploração referida na Cláusula 2.ª do presente Contrato.