1 - O pagamento das faturas emitidas em regime de autofaturação eletrónica ou das faturas em papel, pelo CUR, será feito no prazo de 26 (vinte e seis) dias a contar da data da emissão das faturas emitidas em regime de autofaturação ou da data da apresentação da fatura desde que tenha sido corretamente elaborada.
2 - Caso as faturas não tenham sido corretamente elaboradas o CUR procederá à sua devolução, a fim de serem corrigidas.
3 - O pagamento será efetuado por transferência para a conta bancária indicada pelo Produtor.
4 - A falta de pagamento no prazo referido no n.º 1, caso não tenha havido lugar à devolução da fatura, constitui o CUR em mora e na consequente obrigação de pagamento de juros à taxa que, em cada momento, estiver fixada para a falta de pagamento das faturas relativas aos seus fornecimentos a clientes alimentados em média tensão.