1 - A faturação da energia produzida na central de biomassa do Produtor e injetada na RESP será processada pelo CUR nos termos legais em vigor e de acordo com o sistema de remuneração aplicável.
2 - O Produtor poderá aderir ao regime de autofaturação eletrónica a disponibilizar pelo CUR.
Em alternativa, caso opte pela faturação em papel, as faturas deverão ser enviadas para a morada do CUR ...
3 - Para acompanhamento dos assuntos relacionados com a faturação, o CUR e o Produtor designarão, cada uma delas, um interlocutor no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do presente contrato.