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Artigo 10.ºIndemnização

Vigente desde: 08/06/1999
A garantia do seguro escolar compreende, ainda, o pagamento de:
a) Indemnização por incapacidade temporária, desde que se trate de aluno que exerça actividade profissional remunerada e cujo montante será o do prejuízo efectivamente sofrido devidamente comprovado;
b) Indemnização por incapacidade permanente;
c) Indemnização por danos morais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/1999