A garantia do seguro escolar compreende, ainda, o pagamento de:
a) Indemnização por incapacidade temporária, desde que se trate de aluno que exerça actividade profissional remunerada e cujo montante será o do prejuízo efectivamente sofrido devidamente comprovado;
b) Indemnização por incapacidade permanente;
c) Indemnização por danos morais.