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Artigo 13.ºOutras garantias

Vigente desde: 08/06/1999
1 -O seguro escolar garante a deslocação do cadáver e o pagamento das despesas de funeral.
2 -O seguro escolar garante ainda os prejuízos causados a terceiros pelo aluno desde que sujeito ao poder de autoridade do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou ensino ou que resulte de acidente em trajecto em que a responsabilidade lhe seja directamente imputável. IV - Da junta médica

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/1999