1 -O seguro escolar garante a deslocação do cadáver e o pagamento das despesas de funeral.
2 -O seguro escolar garante ainda os prejuízos causados a terceiros pelo aluno desde que sujeito ao poder de autoridade do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou ensino ou que resulte de acidente em trajecto em que a responsabilidade lhe seja directamente imputável.
IV - Da junta médica