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Artigo 17.ºEncargos

Vigente desde: 08/06/1999
As direcções regionais de educação não suportam os encargos decorrentes da presença do médico assistente do sinistrado na junta médica de recurso, salvo quando o resultado seja favorável ao sinistrado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/1999