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Artigo 20.ºNova convocação

Vigente desde: 08/06/1999
1 -Se o sinistrado, nos termos do artigo anterior, não comparecer, será convocado para nova junta médica no prazo de 60 dias.
2 -A falta injustificada a duas juntas médicas determina a exclusão da cobertura do seguro escolar e obriga à devolução dos montantes entretanto percebidos. V - Acidente em trajecto

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/1999