1 - O CAVI tem por missão assumir funções de gestão, de coordenação e de apoio dos serviços de assistência pessoal.
2 - São competências do CAVI, no âmbito da organização e funcionamento dos serviços de assistência pessoal, nomeadamente:
a) Elaborar o regulamento interno;
b) Definir critérios próprios para a disponibilização de assistência pessoal às pessoas destinatárias, de acordo com requisitos estabelecidos na presente portaria;
c) Receber os pedidos de assistência pessoal das pessoas destinatárias ou de quem legalmente as represente;
d) Definir o tempo de afetação da equipa técnica em função do número de pessoas com deficiência ou incapacidade;
e) Proceder ao recrutamento, apoio na seleção e contratação dos ou das assistentes pessoais;
f) Colaborar na elaboração do plano individualizado de assistência pessoal com a pessoa destinatária da assistência pessoal;
g) Acompanhar a implementação do plano individualizado de assistência pessoal;
h) Redefinir o plano individualizado de assistência pessoal sempre que a pessoa destinatária o solicite em função das suas necessidades de cada momento;
i) Coordenar a gestão das atividades a desenvolver pelos ou pelas assistentes pessoais de acordo com os planos individualizados de assistência pessoal;
j) Assegurar que o tempo de trabalho contratado com o/a assistente pessoal é efetivamente prestado no apoio à pessoa destinatária;
k) Assegurar condições para a formação profissional dos ou das assistentes pessoais;
l) Promover ações de sensibilização, capacitação, esclarecimentos e debates sobre a vida independente às pessoas apoiadas, às famílias, às entidades relevantes da comunidade e a demais públicos considerados pertinentes;
m) Promover reuniões interpares das pessoas destinatárias da assistência pessoal, para troca de experiências, aprendizagem e resolução de problemas na condução da assistência pessoal;
n) Assegurar o acompanhamento e mediação do serviço prestado e garantir a avaliação da sua qualidade;
o) Recolher dados, sistematizá-los e mantê-los disponíveis para efeitos de avaliação do desenvolvimento da resposta;
p) Pugnar pela boa gestão dos projetos de assistência pessoal que operacionaliza;
q) Preparar e apresentar as candidaturas submetidas a financiamento visando o desenvolvimento e execução dos projetos de assistência pessoal.
3 - No desenvolvimento da sua missão, os CAVI devem respeitar os princípios fundamentais da presente portaria, bem como os estabelecidos na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e os princípios enunciados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.