1 - A equipa do CAVI é constituída por técnicos e técnicas com habilitações de nível superior, nomeadamente nas áreas de psicologia, sociologia, gestão e administração, serviço social e reabilitação.
2 - A equipa referida no número anterior é afeta a 100 % e composta até ao máximo de quatro elementos, sendo a sua composição determinada em função das necessidades, designadamente do número de pessoas com deficiência ou incapacidade apoiadas, de acordo com o seguinte critério:
a) 2 elementos de equipa para a 10 a 19 pessoas apoiadas;
b) 3 elementos de equipa para 20 a 39 pessoas apoiadas;
c) 4 elementos de equipa para 40 a 50, ou um número superior a este, de pessoas apoiadas.
3 - A direção técnica do CAVI é assegurada por uma das pessoas referidas no n.º 1, sob direção dos órgãos de gestão da entidade que desenvolve o CAVI.
4 - A constituição da equipa do CAVI deve incluir a integração de pessoas com deficiência ou incapacidade, certificada por atestado médico de incapacidade multiúso ou cartão de deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
5 - Sempre que se demonstre necessário, designadamente por falta de meios humanos, o CAVI pode contratualizar com empresas ou pessoal especializado a prestação de atividades auxiliares de suporte, designadamente de recrutamento e seleção, formação, contabilidade, serviços jurídicos e serviços técnicos de avaliação do grau de acessibilidade dos edifícios e instalações previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação.