O CAVI deve proceder à afixação, de forma acessível, visível e compreensiva, designadamente, da informação seguinte:
a) Mapa de pessoal afeto ao CAVI e respetivo horário de trabalho;
b) Identificação da equipa e direção técnica do CAVI;
c) Horário de funcionamento;
d) Publicação dos apoios financeiros da segurança social e dos fundos europeus, quando aplicável;
e) Regulamento interno.