1 - O incumprimento superveniente do disposto na presente portaria pelas entidades reconhecidas como CAVI pode determinar a suspensão do respetivo reconhecimento.
2 - No caso de incumprimento reiterado, pode cessar o reconhecimento.
3 - Cabe ao INR, I. P., por decisão fundamentada, determinar a suspensão ou cessação do reconhecimento como CAVI, procedendo à sua devida notificação e comunicação à entidade responsável pelo financiamento.
4 - A decisão de suspensão ou de cessação do reconhecimento é precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.