A entidade gestora do CAVI deve, para além do previsto nos respetivos regimes jurídicos enquadradores, reunir os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e registada, incluindo no registo central do beneficiário efetivo (RCBE);
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelos fundos europeus;
d) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
e) Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
f) Não ter pagamento de salários em atraso;
g) Não se encontrar em processo de insolvência;
h) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação muito grave da legislação laboral, por violação da legislação sobre trabalho de menores ou discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, nos termos dos impedimentos e condicionamentos previstos no regime geral de aplicação dos fundos europeus.