1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
2 - O disposto no n.º 3 do artigo 14.º entra em vigor quando se encontrem reunidas as condições necessárias à exequibilidade do regime de qualificação.
Em 30 de novembro de 2023.