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Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveis

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/09/2025
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 50.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2025

Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/11/2023 a 08/09/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/2008 a 16/11/2023

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