O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 50.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
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Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025
Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)
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