O apoio previsto na presente portaria visa promover o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local relativas à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma estratégia de desenvolvimento local na vertente Desenvolvimento Local de Base Comunitária rural.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 10/12/2015
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Em vigor desde 10/12/2015