Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º:
a) Funcionamento dos GAL, ou da respetiva entidade gestora;
b) Formação e capacitação dos recursos;
c) Promoção de organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação;
d) Monitorização e avaliação da estratégia;
e) Animação da estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.