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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade das operações

Vigente desde: 10/12/2015
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º:
a) Funcionamento dos GAL, ou da respetiva entidade gestora;
b) Formação e capacitação dos recursos;
c) Promoção de organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação;
d) Monitorização e avaliação da estratégia;
e) Animação da estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2015