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Artigo 4.ºProcessamento da conta

RevogadoVigente desde: 29/03/2012
1 -A conta deverá identificar, de forma autónoma, todos os créditos e débitos gerados ao longo do processo.
2 -A conta poderá ser provisória ou definitiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/03/2012

Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)