1 - A conta deverá identificar, de forma autónoma, todos os créditos e débitos gerados ao longo do processo.
2 - A conta poderá ser provisória ou definitiva.
1 - A conta deverá identificar, de forma autónoma, todos os créditos e débitos gerados ao longo do processo.
2 - A conta poderá ser provisória ou definitiva.
Versão 1
Revogado desde 29/03/2012
Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)